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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma prerrogativa de excussão e preferência no recebimento de seu crédito. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a segurança de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor monitorar a condição do veículo e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que tal direito é de ordem pública, não podendo ser suprimido por convenção das partes, embora possa ser regulamentado quanto à forma e periodicidade. A inspeção é crucial para evitar a depreciação do bem por mau uso ou negligência do devedor, que poderia comprometer a eficácia da garantia real.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplemento contratual ou suspeita de deterioração do bem. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, justificar a busca e apreensão do veículo, conforme a jurisprudência consolidada sobre a matéria. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo tem sido consistente, reforçando a proteção ao credor pignoratício.

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É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva, evitando-se abusos que possam configurar constrangimento indevido ao devedor. A inspeção deve ser razoável e proporcional, sem interferir desnecessariamente na posse e uso do bem pelo devedor, que mantém a posse direta. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e aos meios da inspeção, exigindo do advogado uma análise cuidadosa do caso concreto e da documentação contratual para orientar seu cliente.

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