Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no que tange ao penhor de veículos, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia de sua dívida. A prerrogativa de inspeção é fundamental para mitigar riscos de deterioração ou desvalorização do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.
A doutrina civilista, ao analisar o direito de fiscalização, o enquadra como um desdobramento do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor. A possibilidade de o credor inspecionar o veículo “onde se achar” reforça a amplitude desse direito, não se limitando a um local específico, mas acompanhando a mobilidade do bem. Essa flexibilidade é crucial para a efetividade da garantia, especialmente em se tratando de veículos que, por sua natureza, podem ser deslocados com facilidade.
Na prática advocatícia, o artigo 1.464 serve como base para a notificação extrajudicial do devedor, solicitando a apresentação do veículo para vistoria, ou mesmo para fundamentar medidas judiciais em caso de recusa. A jurisprudência tem reconhecido a legitimidade desse direito, admitindo, inclusive, a busca e apreensão do bem em situações de fundada suspeita de dilapidação ou ocultação, embora com as devidas cautelas processuais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação desse artigo é recorrente em litígios envolvendo garantias reais sobre bens móveis.
A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à razoabilidade das inspeções, para não configurar um abuso de direito por parte do credor. É essencial que o exercício desse direito seja pautado pela proporcionalidade e pela finalidade de proteção da garantia, evitando-se ingerências indevidas na posse do devedor. A interpretação teleológica do dispositivo busca equilibrar os interesses do credor na segurança da garantia e os do devedor na posse pacífica do bem empenhado.