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STJ debate exigência de acordo prévio em ações de consumo

Audiência pública marcada para a próxima quinta-feira, 14 de maio, abordará o Tema Repetitivo 1.396 sobre o interesse de agir em processos consumeristas.
Crédito: Gustavo Lima/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá nesta quinta-feira, 14 de maio de 2026, a primeira sessão de uma audiência pública de suma importância para o direito do consumidor. O debate central girará em torno da necessidade de comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial para configurar o interesse de agir em processos de natureza prestacional na área de consumo. A discussão faz parte do Tema Repetitivo 1.396 e promete gerar grande impacto na forma como as ações consumeristas são conduzidas no país.

A audiência terá início às 14h, na sala da Segunda Seção do STJ, e será transmitida ao vivo pelo canal do tribunal no YouTube, permitindo que profissionais do direito, consumidores e demais interessados acompanhem os debates. Devido ao elevado número de inscrições, uma segunda sessão já foi agendada para o dia 27 de maio de 2026, também às 14h, no mesmo local, garantindo a participação de todos os habilitados.

Impactos na litigiosidade e acesso à justiça

A convocação para esta audiência foi feita pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do Tema 1.396, que será julgado pela Corte Especial do STJ. O despacho que fixou a nova sessão e detalhou os encaminhamentos da audiência já está disponível para consulta.

Os debates programados para a audiência abordarão três eixos temáticos fundamentais. O primeiro, de dimensão processual, focará na repercussão sobre o conceito de interesse de agir e a questão da pretensão resistida. O segundo, de dimensão empírica, investigará a eficiência e o potencial de resolução dos mecanismos extrajudiciais atualmente disponíveis. Por fim, a dimensão sistêmica avaliará os impactos sobre a litigiosidade em geral, a litigância de massa e abusiva, e a política judiciária do país.

Este tema é crucial, pois a exigência de esgotar as vias administrativas antes de buscar o judiciário pode alterar significativamente o fluxo de processos na área de consumo, tanto para advogados quanto para as empresas. Argumenta-se que, por um lado, a medida pode desafogar o judiciário e incentivar a resolução amigável de conflitos, mas, por outro, pode criar barreiras adicionais para o acesso à justiça, especialmente para consumidores em situação de vulnerabilidade.

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Tecnologia e o futuro da resolução de conflitos

O aprofundamento das discussões sobre a eficiência dos mecanismos extrajudiciais ressalta a importância de inovações tecnológicas no setor jurídico. Ferramentas digitais para advogados e escritórios, como a Redizz, que oferece soluções de inteligência artificial jurídica, podem ser cruciais para otimizar a análise de casos e a busca por resoluções mais eficazes, seja no âmbito judicial ou extrajudicial. A gestão processual eficiente, facilitada por plataformas como a Tem Processo, também se torna ainda mais relevante em um cenário que busca novas formas de gestionar o litígio.

A decisão final do STJ sobre o Tema 1.396 poderá reconfigurar a atuação de advogados consumeristas e impactar diretamente os direitos dos consumidores, ao estabelecer novos parâmetros para o acesso ao judiciário em litígios de consumo. Acompanhar de perto esses debates é fundamental para a atualização da prática jurídica no Brasil.

Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.

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