O Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará início, na próxima quinta-feira, 14 de maio de 2026, à primeira parte de uma audiência pública de grande relevância para o Direito do Consumidor. O evento tem como foco a discussão sobre a necessidade de comprovação de uma tentativa prévia de solução extrajudicial para que seja configurado o interesse de agir em processos de natureza prestacional na área de consumo. A audiência, que trata do Tema Repetitivo 1.396, acontece a partir das 14h, na sala da Segunda Seção do STJ, com transmissão ao vivo pelo canal do tribunal no YouTube.
Essa iniciativa do STJ visa aprofundar o debate sobre um ponto crucial para milhares de ações judiciais em todo o país, impactando diretamente a forma como consumidores e empresas se relacionam na busca por resolução de conflitos. A definição clara do que constitui o “interesse de agir” pode reduzir a judicialização de casos que poderiam ser resolvidos por meios alternativos, ou, por outro lado, garantir o acesso à justiça quando a tentativa extrajudicial se mostra infrutífera ou desnecessária.
Devido ao grande volume de inscrições e com o intuito de assegurar a participação de todos os interessados que preencheram os critérios exigidos, uma segunda sessão da audiência pública já foi agendada para o dia 27 de maio de 2026, também às 14h, no mesmo local. Essa medida demonstra a complexidade e a abrangência do tema, que envolve diferentes perspectivas jurídicas e sociais.
Impacto do debate no direito do consumidor
A audiência foi convocada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do Tema Repetitivo 1.396, e a decisão final caberá à Corte Especial do STJ. O resultado deste julgamento terá repercussões significativas para operadoras de planos de saúde, bancos, empresas de telecomunicações e uma série de outros segmentos que lidam frequentemente com litígios de consumo.
Os debates programados para a audiência contemplarão três eixos temáticos principais. O primeiro, a dimensão processual, examinará o impacto da questão sobre o conceito de interesse de agir e a definição da pretensão resistida. O segundo eixo, a dimensão empírica, focará na eficiência e no potencial dos mecanismos extrajudiciais para a resolução de conflitos. Por fim, a dimensão sistêmica avaliará os efeitos sobre a litigiosidade em geral, incluindo a litigância de massa e a litigância abusiva, além das implicações para a política judiciária.
Para advogados e escritórios que atuam com direito do consumidor, acompanhar de perto o desdobramento deste tema é fundamental. A consolidação da jurisprudência sobre o interesse de agir pode alterar estratégias processuais e a forma de aconselhamento aos clientes. Ferramentas de gestão processual, como a Tem Processo, tornam-se ainda mais valiosas para organizar e monitorar casos que podem ser afetados por essa decisão, garantindo que os prazos e as particularidades de cada processo sejam devidamente observados.
A discussão é um exemplo da constante evolução do direito processual brasileiro e da busca por mecanismos que equilibrem o acesso à justiça e a razoável duração do processo. A decisão do STJ, portanto, será um marco para o Direito do Consumidor.
Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.