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Ação de responsabilidade e o efeito quitus: o que muda?

Novo entendimento do STJ impacta governança corporativa e segurança jurídica no mercado acionário.
Crédito: Max Rocha/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona um debate essencial para o direito empresarial e societário com a divulgação do novo episódio do podcast “STJ No Seu Dia”. O programa aprofunda o entendimento da corte sobre a ação social de responsabilidade contra administradores e a exigência de anulação prévia da assembleia que aprovou as contas, o chamado efeito “quitus”.

A Terceira Turma do STJ firmou a compreensão de que a aprovação das contas pela assembleia geral possui uma eficácia liberatória ampla. Isso significa que, para propor uma ação de responsabilidade civil contra administradores, é indispensável a prévia desconstituição do ato assemblear. Tal interpretação é construída a partir de uma análise sistemática da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A) e da jurisprudência consolidada do próprio tribunal.

O advogado Huilder Magno de Souza, em entrevista ao jornalista Thiago Gomide no podcast, detalha os fundamentos legais que embasam essa decisão. Ele explica que o “quitus

Com informações publicadas originalmente no site res.stj.jus.br.

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