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Farmácia em MG poderá abrir aos domingos e feriados

Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais declara inconstitucional lei municipal que restringia o funcionamento do comércio.
Foto: Antonio Augusto/STF

Uma farmácia localizada em Itaú de Minas, no estado de Minas Gerais, obteve autorização judicial para funcionar aos domingos e feriados. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerou inconstitucional uma lei municipal que impunha restrições ao horário de funcionamento do comércio local. A medida representa um avanço na liberdade econômica e pode impactar decisões semelhantes em outras cidades do país.

O caso teve início após a empresa ingressar com uma ação judicial contestando a validade da legislação municipal. O argumento central era que as restrições violavam princípios constitucionais fundamentais, como a livre iniciativa e o livre exercício da atividade profissional e econômica. A farmácia alegava que a proibição de abrir nesses dias não apenas limitava sua capacidade de atender à demanda dos consumidores, mas também gerava um impacto negativo em sua sustentabilidade econômica.

Entenda a decisão do TJMG

A 2ª Câmara Cível do TJMG foi responsável pelo julgamento, que teve como relatora a desembargadora Maria Inês Souza. O colegiado acolheu o argumento de que a lei municipal extrapolava a competência legislativa do município, ao invadir matéria de direito do trabalho e livre concorrência, que são de alçada federal. A decisão ressalta que, embora os municípios tenham autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local, há limites que devem ser observados para não comprometer princípios maiores estabelecidos pela Constituição Federal.

A magistrada destacou em seu voto que a restrição pretendida pela lei municipal não se justificava, principalmente considerando que o funcionamento de farmácias aos domingos e feriados atende a uma necessidade essencial da população. Além disso, a lei não apresentava justificativas plausíveis que demonstrassem a relevância do interesse público na limitação do horário de funcionamento do estabelecimento.

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Este tipo de debate sobre a liberdade de funcionamento do comércio tem sido recorrente em diversas esferas do judiciário, e a decisão do TJMG reforça a tendência de que restrições a atividades econômicas precisam ser pautadas por um interesse público legítimo e proporcional, sem invadir competências legislativas de outras esferas.

Impactos para o comércio e a população

A determinação de que a farmácia pode operar sem as restrições impostas pela lei municipal beneficia diretamente os moradores de Itaú de Minas, que terão maior acesso a medicamentos e serviços farmacêuticos em dias anteriormente limitados. Para o setor comercial, a decisão pode abrir precedentes para que outros estabelecimentos em situações semelhantes questionem leis municipais que considerem abusivas ou inconstitucionais.

A flexibilização do horário de funcionamento, especialmente em setores essenciais, é vista por muitos como um impulsionador da economia local, gerando mais empregos e aumentando a arrecadação de impostos. Contudo, é fundamental que a expansão da liberdade econômica seja equilibrada com a garantia dos direitos dos trabalhadores, incluindo o respeito às normas trabalhistas sobre jornadas e remuneração especial para trabalho em feriados e fins de semana.

A modernização e a desburocratização são temas que permeiam o ambiente jurídico e empresarial, e ferramentas de gestão processual, como a Tem Processo, podem auxiliar empresas e advogados a acompanhar de perto essas mudanças legislativas e decisões judiciais que impactam diretamente suas operações.

Com informações publicadas originalmente no site tjmg.jus.br.

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