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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo legal materializa o princípio da conservação da garantia, assegurando que o bem dado em penhor mantenha sua integridade e valor, elementos cruciais para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A prerrogativa de inspeção é um mecanismo de proteção ao credor, mitigando riscos de deterioração ou desvalorização do bem.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade do credor, não uma obrigação, mas cuja omissão pode, em certas circunstâncias, configurar negligência e impactar eventual discussão sobre a perda da garantia. A doutrina majoritária, como ensina Caio Mário da Silva Pereira, entende que tal prerrogativa visa a manutenção da res debitoris em condições de servir ao propósito da garantia real. A inspeção pode ser realizada a qualquer tempo, desde que não haja abuso de direito, e o devedor não pode se opor a ela, sob pena de configurar violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em ações de execução ou busca e apreensão, onde a constatação do estado do veículo pode influenciar o valor da dívida ou a viabilidade da excussão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em assegurar este direito ao credor, desde que exercido de forma razoável e sem causar embaraços desnecessários ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, ser interpretada como indício de má-fé ou de deterioração do bem, fortalecendo a posição do credor em eventual litígio.

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A controvérsia pode surgir em situações onde o devedor alega dificuldades para disponibilizar o veículo ou quando a inspeção é vista como excessivamente intrusiva. Nesses casos, a intervenção judicial pode ser necessária para dirimir o conflito, determinando as condições e a periodicidade da inspeção. É fundamental que o advogado do credor oriente seu cliente a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, construindo um robusto arcabouço probatório para futuras demandas judiciais, reforçando a segurança jurídica da operação de penhor.

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