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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo o acompanhamento da conservação do bem. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais e geográficas do credor. Embora o dispositivo não detalhe a frequência ou as condições da inspeção, a doutrina e a jurisprudência entendem que deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor, respeitando os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

Na prática advocatícia, este artigo é invocado em situações de inadimplemento contratual ou quando há fundado receio de deterioração do bem empenhado. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo frequentemente se alinha com a proteção do patrimônio do credor, sem, contudo, desconsiderar os direitos do devedor à posse e uso do bem.

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As discussões doutrinárias giram em torno dos limites dessa inspeção e das consequências de sua recusa. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, sendo uma faculdade de fiscalização. A sua efetividade depende da cooperação do devedor, e a resistência pode ensejar a propositura de ações específicas, como a de busca e apreensão, caso a garantia esteja em risco iminente, ou ações de obrigação de fazer para permitir a verificação do bem.

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