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Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A Usucapião de Bens Móveis e sua Aplicação Subsidiária aos Arts. 1.243 e 1.244 do Código Civil

Art. 1.262 – Aplia-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.262 do Código Civil de 2002 estabelece uma importante remissão normativa, determinando que se apliquem à usucapião de coisas móveis as disposições contidas nos arts. 1.243 e 1.244 do mesmo diploma legal. Essa remissão é crucial para a compreensão do regime jurídico da usucapião mobiliária, que, embora possua requisitos específicos (arts. 1.260 e 1.261), se beneficia da disciplina geral aplicável à usucapião de bens imóveis no que tange à acessio possessionis e à causa mortis.

O Art. 1.243 permite que o possuidor some à sua posse a dos seus antecessores, contanto que todas as posses sejam contínuas e pacíficas, e que haja justo título e boa-fé, se a usucapião assim o exigir. Essa regra, aplicável por força do Art. 1.262, é fundamental para a contagem do prazo aquisitivo, especialmente em casos de usucapião ordinária de bens móveis (Art. 1.260), que demanda justo título e boa-fé. A possibilidade de somar posses evita a interrupção do prazo e facilita a aquisição da propriedade, sendo um ponto de grande relevância prática para a advocacia.

Já o Art. 1.244, também invocado pelo Art. 1.262, dispõe que se estende ao sucessor universal a posse do seu antecessor, e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais. Essa disposição é vital para a transmissão da posse em casos de herança ou legado, garantindo a continuidade da contagem do prazo para a usucapião. A aplicação desses artigos à usucapião de bens móveis demonstra a preocupação do legislador em conferir coerência e sistematicidade ao instituto, evitando lacunas e garantindo a segurança jurídica nas relações patrimoniais.

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A doutrina e a jurisprudência consolidam a interpretação de que a remissão do Art. 1.262 não desnatura os requisitos próprios da usucapião de bens móveis, mas os complementa, especialmente no que tange à contagem do tempo de posse. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação subsidiária desses dispositivos é pacífica, embora a prova da posse e de seus requisitos em bens móveis possa apresentar desafios práticos, dada a menor formalidade de sua circulação. Advogados devem estar atentos à necessidade de comprovar a continuidade e a pacificidade da posse, bem como a boa-fé e o justo título, quando exigidos, para o sucesso da ação de usucapião.

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