PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado. Tal dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do bem que serve de garantia à sua obrigação.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica do credor. A doutrina majoritária entende que essa verificação é um mecanismo de prevenção de perdas e deteriorações, evitando que o devedor, na posse do bem, comprometa seu valor de mercado ou sua funcionalidade. A jurisprudência, por sua vez, tem reiteradamente reconhecido a legitimidade dessa inspeção, inclusive em casos de suspeita de desvio ou má conservação do bem.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em ações de busca e apreensão ou execuções de garantias, onde a comprovação do estado do veículo pode influenciar a avaliação do bem e a satisfação do crédito. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo justificar medidas judiciais mais severas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação desse artigo é frequente em litígios envolvendo financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, onde a posse direta permanece com o devedor, mas a propriedade resolúvel é do credor.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É importante ressaltar que, embora o artigo se refira especificamente a ‘veículo empenhado’, a analogia com outras formas de penhor e até mesmo com a alienação fiduciária em garantia de bens móveis é comum na prática forense. A finalidade é sempre a mesma: garantir que o bem dado em garantia mantenha seu valor e sirva efetivamente ao propósito de assegurar o cumprimento da obrigação principal, protegendo o credor contra a depreciação injustificada ou a ocultação do bem.

plugins premium WordPress