Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, assegurando que o devedor não deteriore ou desvalorize o objeto do penhor, o que poderia comprometer a satisfação da obrigação.
A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada onde o veículo se achar, conferindo ampla liberdade ao credor para exercer esse direito sem a necessidade de deslocamento do bem. Ademais, a faculdade de inspecionar pode ser exercida por si ou por pessoa que credenciar, permitindo que o credor utilize-se de terceiros, como peritos ou avaliadores, para realizar a verificação técnica do estado do veículo. Essa flexibilidade é crucial para garantir a efetividade do direito, especialmente em casos de veículos de grande porte ou que exijam conhecimento técnico específico para sua avaliação.
A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, destaca que este direito de inspeção é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. A jurisprudência, por sua vez, tem reconhecido a legitimidade do credor em buscar medidas judiciais, como a produção antecipada de provas, caso o devedor se recuse a permitir a inspeção, visando resguardar a eficácia da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste artigo com outros dispositivos do Código Civil, como os que tratam da responsabilidade do devedor pela guarda do bem empenhado, reforça a importância da diligência do credor.
Para a advocacia, a compreensão do artigo 1.464 é fundamental na elaboração de contratos de penhor de veículos, na assessoria a credores e devedores e na condução de litígios envolvendo a garantia. A possibilidade de inspeção prévia pode evitar futuras discussões sobre o estado do bem no momento da constituição da garantia ou em caso de inadimplemento, servindo como um mecanismo preventivo de litígios. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual e ensejar a adoção de medidas coercitivas ou a antecipação do vencimento da dívida, a depender das cláusulas contratuais e da gravidade da conduta.