Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à dívida.
A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação do valor da coisa empenhada. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou desvalorização do bem dado em garantia.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 é crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de desvalorização do veículo. O credor, ao exercer esse direito, busca mitigar riscos e assegurar que a garantia pignoratícia continue apta a satisfazer seu crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse dispositivo reside na sua capacidade de prevenir fraudes e garantir a boa-fé nas relações contratuais de penhor.
A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o exercício desse direito deve ser feito de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor. Controvérsias surgem, por exemplo, quanto à periodicidade e à forma da inspeção, exigindo uma análise casuística para determinar a legitimidade da recusa do devedor ou do excesso do credor. A interpretação teleológica do artigo busca equilibrar os interesses das partes, protegendo o credor sem onerar desproporcionalmente o devedor.