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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao cumprimento da obrigação principal. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de terceiro credenciado, o que confere flexibilidade ao credor na fiscalização do objeto da garantia.

A natureza jurídica do direito de inspeção é de um direito potestativo, pois o devedor não pode se opor ao seu exercício, devendo apenas suportá-lo. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa é fundamental para a preservação do valor do bem empenhado, evitando a depreciação por mau uso ou negligência do devedor. A ausência de previsão de sanção específica no artigo não impede que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção configure violação contratual, podendo ensejar medidas como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme as circunstâncias e o contrato de penhor.

Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial para a elaboração de contratos de penhor de veículos, onde cláusulas específicas podem detalhar a forma e a periodicidade das inspeções. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre a recusa de inspeção, tende a proteger o credor na manutenção da garantia, alinhando-se aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a importância das garantias reais para a segurança jurídica das operações de crédito.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor. Trata-se de uma faculdade de fiscalização, que deve ser exercida de forma razoável e sem abusos, sob pena de configurar abuso de direito. A controvérsia pode surgir na definição do que seria uma inspeção razoável e na comprovação de eventual recusa, demandando a atuação diligente do advogado para resguardar os interesses de seu cliente, seja credor ou devedor, na fase pré-litigiosa ou judicial.

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