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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem dado em garantia, o que é fundamental para a efetividade da garantia pignoratícia.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia. A doutrina majoritária entende que essa faculdade não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica uma redação concisa, mas que abrange a essência do direito: a possibilidade de monitorar a condição do bem para evitar sua deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação do crédito. A jurisprudência tem reiterado a validade dessa prerrogativa, desde que exercida de forma razoável e sem causar embaraços indevidos ao devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor e para a defesa dos interesses do credor em caso de inadimplência ou suspeita de má-conservação do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da situação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo deve sempre ponderar o direito do credor com a posse legítima do devedor, buscando um equilíbrio que preserve a finalidade da garantia sem onerar excessivamente o garantidor.

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