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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão é crucial para a segurança jurídica do negócio, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem que garante a sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A natureza desse direito é eminentemente protetiva, visando resguardar o interesse do credor na manutenção da garantia real. A doutrina majoritária entende que essa faculdade decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor, inerente à constituição do penhor. A inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma forma de controle sobre a integridade da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito é potencializada pela clareza do texto legal, que não impõe restrições geográficas à inspeção.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em casos de execução de garantia ou quando há indícios de deterioração do bem empenhado. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme a gravidade da conduta e as cláusulas contratuais. A jurisprudência tem se mostrado favorável à interpretação ampla desse direito, reconhecendo a necessidade de o credor ter acesso ao bem para avaliar sua condição e valor de mercado, elementos essenciais para a eventual excussão da garantia.

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