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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo do penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, assegura a proteção do interesse do credor na manutenção da garantia real. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que ressalta a importância da diligência do credor na preservação do seu crédito.

A previsão legal visa mitigar riscos inerentes à posse do bem pelo devedor, como a depreciação por mau uso, a ocorrência de sinistros ou a eventual ocultação. Doutrinariamente, este direito é visto como um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, impondo ao devedor o dever de conservação do bem. A jurisprudência tem reiterado a validade de cláusulas contratuais que detalham os procedimentos para essa verificação, desde que não configurem abuso de direito.

Para a advocacia, o Art. 1.464 possui implicações práticas significativas. Advogados que atuam em recuperação de crédito ou em litígios envolvendo garantias reais devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito proativamente, documentando as inspeções para futuras comprovações. A omissão na verificação pode, em tese, ser interpretada como desídia do credor, dificultando a alegação de deterioração posterior. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia veicular, evidenciando a necessidade de um acompanhamento contínuo do bem.

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A controvérsia pode surgir na recusa do devedor em permitir a inspeção. Nesses casos, o credor poderá buscar a tutela jurisdicional, mediante ação de exibição de coisa ou medida cautelar, para assegurar o exercício de seu direito. A prova da recusa, por sua vez, pode fortalecer a posição do credor em eventual execução ou ação de busca e apreensão, indicando possível violação dos deveres do devedor fiduciante.

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