PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância jurídica e prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha sua integridade e valor, elementos cruciais para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução. A expressão “onde se achar” é crucial, pois impede que o devedor crie obstáculos à fiscalização, exigindo que o veículo seja apresentado em local específico. Esta disposição é vital para a segurança jurídica da operação de penhor, mitigando riscos de deterioração ou ocultação do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia real.

Doutrinariamente, discute-se a extensão desse direito de verificação. Embora o texto legal seja conciso, a interpretação sistemática sugere que a inspeção deve ser razoável e não abusiva, respeitando a posse do devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a aplicação de medidas coercitivas, como a busca e apreensão, caso o devedor impeça reiteradamente o exercício desse direito, configurando violação dos deveres anexos ao contrato de penhor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade de garantias reais como o penhor depende intrinsecamente da capacidade do credor de monitorar a integridade do bem.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é fundamental na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de documentar as tentativas de inspeção e eventuais impedimentos, para futuras ações judiciais. Para os devedores, é essencial a conscientização sobre o dever de permitir a fiscalização, sob pena de agravar sua situação jurídica e facilitar a execução da garantia. A tutela do credor, neste caso, é equilibrada pela necessidade de não perturbar indevidamente a posse do devedor.

plugins premium WordPress