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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro real. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da vigilância do credor sobre o bem empenhado, diferenciando-o da posse direta que caracteriza o penhor tradicional. No penhor de veículos, a posse permanece com o devedor, o que justifica a necessidade de um mecanismo legal que permita ao credor monitorar a condição do bem. A jurisprudência, embora escassa em casos específicos sobre o Art. 1.464, reforça a ideia de que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva e pela razoabilidade, evitando abusos ou constrangimentos desnecessários ao devedor.

Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 implica na necessidade de orientar credores sobre a importância de documentar as inspeções e de notificar o devedor sobre eventuais irregularidades. A ausência de previsão de sanção direta para a recusa do devedor em permitir a inspeção pode gerar discussões práticas sobre as medidas cabíveis, como a propositura de ação de obrigação de fazer ou a antecipação do vencimento da dívida, se houver cláusula contratual nesse sentido. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo deve sempre considerar o equilíbrio entre o direito do credor e a posse legítima do devedor, buscando soluções que preservem a garantia sem onerar excessivamente o proprietário do bem.

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