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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor, permitindo-lhe verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha suas condições e valor, evitando a deterioração ou desvalorização que poderia comprometer a satisfação do crédito. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade ao credor na gestão de suas garantias.

A natureza jurídica deste direito é a de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, inerente à própria constituição do penhor. Embora o Código Civil não detalhe a frequência ou os procedimentos específicos para essa verificação, a doutrina entende que deve ser exercida de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem se manifestado no sentido de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo ao contrato, com potenciais consequências como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, a depender das circunstâncias e do contrato.

Para a advocacia, este artigo possui implicações práticas significativas, especialmente na fase de execução ou na prevenção de litígios. Advogados de credores devem orientar seus clientes a exercerem esse direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Por outro lado, advogados de devedores devem aconselhar sobre a necessidade de permitir a inspeção, desde que dentro dos limites da razoabilidade e da boa-fé objetiva. A recusa indevida pode gerar um ônus probatório considerável para o devedor, que terá de justificar a negativa.

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Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação do Art. 1.464 é crucial para a manutenção da segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real. A efetividade do penhor como instrumento de garantia depende diretamente da capacidade do credor de monitorar a integridade do bem. A interpretação e aplicação deste dispositivo devem sempre considerar o equilíbrio entre os direitos do credor e a posse do devedor, evitando-se práticas que configurem abuso de direito por qualquer das partes.

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