PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata da hipoteca, confere ao credor hipotecário de veículo o direito fundamental de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização do bem.

A importância prática deste artigo reside na mitigação de riscos inerentes às garantias reais, especialmente em um contexto onde a desvalorização de bens móveis, como veículos, pode ser rápida. A possibilidade de inspeção periódica permite ao credor acompanhar a conservação do bem, identificar potenciais abusos por parte do devedor e, se necessário, tomar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária entende que este direito é de ordem pública, não podendo ser suprimido por convenção entre as partes, dada a sua função protetiva da garantia.

Na prática advocatícia, o artigo 1.464 serve como base para a notificação extrajudicial do devedor, solicitando a apresentação do veículo para inspeção, ou mesmo para fundamentar ações judiciais em caso de recusa. A jurisprudência tem se mostrado favorável à efetividade desse direito, reconhecendo a legitimidade do credor em exigir a exibição do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é crucial para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia veicular, reforçando a boa-fé objetiva nas relações contratuais.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Controvérsias podem surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, bem como à recusa injustificada do devedor. Nesses casos, a interpretação judicial busca equilibrar o direito do credor com a privacidade e posse do devedor, exigindo razoabilidade e proporcionalidade. A recusa em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de contrato ou indício de má-fé, ensejando a antecipação do vencimento da dívida ou outras medidas cabíveis para a proteção do crédito.

plugins premium WordPress