Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem dado em garantia e, consequentemente, a solvência da dívida.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois mitiga riscos como a deterioração do bem, a sua ocultação ou a prática de atos que possam diminuir seu valor de mercado. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente a todas as formas de direitos reais de garantia. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a legitimidade dessa inspeção, desde que exercida de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor, que não é despojado do bem, mas sim restrito em sua disposição.
Para a advocacia, o Art. 1.464 implica a necessidade de orientar credores sobre a importância de exercerem este direito preventivamente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Por outro lado, advogados de devedores devem estar atentos para coibir excessos ou invasões indevidas por parte do credor, garantindo que a inspeção se restrinja à verificação do estado do veículo, sem interferir na posse legítima. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste artigo é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito com penhor de veículos, evitando litígios futuros decorrentes de má-fé ou negligência na conservação do bem.