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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, assegurando ao credor o adimplemento de uma obrigação. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção do valor do bem dado em garantia, prevenindo a deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da conservação da coisa empenhada, sendo o direito de inspeção uma manifestação do poder de fiscalização do credor. Embora o devedor mantenha a posse direta do veículo, ele assume o dever de guardião, respondendo pela sua conservação. A jurisprudência tem reforçado que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem, como a busca e apreensão, caso haja fundado receio de dilapidação ou ocultação.

Para a advocacia, a aplicação prática do Art. 1.464 é crucial em litígios envolvendo contratos de financiamento de veículos com cláusula de penhor. O advogado do credor deve orientar seu cliente sobre a importância de exercer regularmente esse direito de inspeção, documentando as vistorias e eventuais irregularidades. Por outro lado, o advogado do devedor deve estar atento para garantir que a inspeção ocorra dentro dos limites legais, sem abusos ou constrangimentos indevidos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta interpretação e aplicação deste artigo é vital para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

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A discussão prática frequentemente gira em torno da periodicidade e forma da inspeção. Embora a lei não estabeleça um prazo, a razoabilidade e a boa-fé objetiva devem nortear o exercício desse direito. A recusa do devedor em permitir a inspeção, sem justificativa plausível, pode ser interpretada como indício de má-fé ou de descumprimento das obrigações contratuais, fortalecendo a posição do credor em eventual ação de execução ou busca e apreensão do bem. É um instrumento preventivo que visa mitigar riscos e assegurar a efetividade da garantia real.

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