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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro devidamente credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real, mitigando riscos de depreciação ou desvio do bem.

A natureza desse direito é de fiscalização e proteção do crédito, intrínseca à própria essência do penhor. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é um corolário do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor acompanhar a manutenção do bem e prevenir condutas que possam diminuir seu valor ou frustrar a execução. A jurisprudência tem reiteradamente validado a legitimidade dessa inspeção, desde que exercida de forma razoável e sem abuso de direito, respeitando a posse do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses de credores e devedores. Para o credor, a possibilidade de inspeção é uma ferramenta preventiva contra a deterioração do bem ou sua ocultação, fundamentando, inclusive, medidas judiciais em caso de recusa injustificada do devedor. Por outro lado, o devedor deve estar ciente de que a recusa em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e até mesmo caracterizar esbulho possessório, dependendo das circunstâncias. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a boa-fé objetiva e a função social do contrato, especialmente em casos de penhor de veículos utilizados como ferramenta de trabalho.

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