A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo importante para a unificação de entendimentos jurídicos ao afetar os Recursos Especiais 2.234.706 e 2.234.699, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior. A medida visa o julgamento sob o rito dos repetitivos, com foco na delimitação da inadmissibilidade de recurso especial interposto contra decisões monocráticas proferidas por relatores em segunda instância.
A controvérsia, registrada como Tema 1.423 no banco de dados do STJ, aborda uma questão processual de grande relevância para a prática jurídica, impactando diretamente advogados e partes que buscam reformar decisões de segunda instância. O ministro relator, ao propor a afetação, ressaltou a importância de se formar um precedente vinculante, mesmo que a discussão se restrinja à admissibilidade do recurso especial, e não ao mérito da causa.
A reafirmação da súmula 281 do STF e seus impactos
Embora a Corte Especial tenha optado por não suspender os processos que tratam da mesma questão jurídica, argumentando que já existe jurisprudência consolidada e para evitar prejuízos à celeridade processual, o objetivo é reafirmar o entendimento da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta súmula estabelece a inadmissibilidade de recurso extraordinário quando couber recurso ordinário na corte de origem contra a decisão recorrida. Por analogia, o STJ aplica essa súmula, exigindo o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição do recurso especial.
O ministro Sebastião Reis Júnior destacou que, apesar da clareza da orientação sumulada, o tribunal continua recebendo um volume significativo de recursos contra decisões de relatores em segunda instância. Muitos desses recursos são inclusive decididos monocraticamente no próprio STJ. Dados da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) indicam a existência de, pelo menos, 27.000 decisões monocráticas e 788 acórdãos tratando do tema, o que demonstra a necessidade de um posicionamento definitivo para garantir maior segurança jurídica e otimizar a máquina judiciária.
Para escritórios de advocacia que lidam com um alto volume de processos, a gestão de prazos e recursos pode ser um desafio. Ferramentas de gestão processual como a Tem Processo podem auxiliar na organização e acompanhamento desses recursos, garantindo que nenhum prazo seja perdido e que a estratégia recursal seja eficiente.
Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.