Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de maior valor. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para a preservação da garantia, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem e prevenir a depreciação excessiva ou a ocorrência de danos que possam comprometer seu valor de mercado. Tal direito se alinha ao princípio da boa-fé objetiva e ao dever de diligência do devedor na guarda do bem empenhado, conforme o Art. 1.431 do Código Civil. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização inerente à natureza do direito real de garantia.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a razoabilidade e a periodicidade das inspeções, bem como sobre os limites da atuação do credor para não configurar turbação da posse do devedor. A jurisprudência, embora escassa sobre este artigo específico, tende a interpretar tais direitos de forma a equilibrar os interesses das partes, coibindo abusos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito depende da clareza nas cláusulas contratuais que o regulamentam, evitando litígios desnecessários. É crucial que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre a correta aplicação e os limites desse direito, prevenindo conflitos.