Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, permitindo a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve como garantia real e prevenindo a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação de seu crédito.
A importância prática deste artigo reside na mitigação dos riscos inerentes às operações de crédito com garantia real. Ao permitir a fiscalização, a norma busca evitar a deterioração do bem, que poderia levar à diminuição do seu valor de mercado e, consequentemente, à insuficiência da garantia em caso de inadimplemento. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, impondo ao devedor o dever de conservação do bem e ao credor a faculdade de fiscalizar essa conservação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito é crucial para a segurança jurídica nas transações que envolvem penhor de bens móveis.
Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em ações de busca e apreensão ou em execuções de garantias reais, onde a comprovação do estado do veículo é essencial para a avaliação do bem e a determinação do saldo devedor. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor. É crucial que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas, fortalecendo a posição processual em caso de litígio.