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DPVAT negado: acidente em crime afasta indenização do seguro

STJ decide que conduta dolosa durante infração penal rompe o vínculo com a proteção do seguro obrigatório.
Crédito: Max Rocha/STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o não pagamento de indenização do extinto seguro DPVAT em casos de acidentes ocorridos durante a prática de crimes. A decisão, destacada pelo programa STJ Notícias na terça-feira (19) — com reprise no domingo (24) —, envolveu um homem que sofreu um acidente após roubar uma motocicleta e buscou a cobertura do seguro obrigatório.

Para os ministros do colegiado, a participação em uma ação criminosa, caracterizada pela conduta dolosa, desvirtua a finalidade do seguro DPVAT, mesmo considerando sua natureza social. A compreensão é que a lógica do risco legítimo, intrínseca ao sistema securitário, é rompida quando o incidente acontece no contexto de um ilícito penal.

O DPVAT, sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, tinha como objetivo amparar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de culpa, com indenizações por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas. Contudo, a decisão do STJ estabelece um importante precedente para a aplicação do seguro em situações que envolvem atividades criminosas.

Esta interpretação jurídica ressalta a importância de analisar o nexo causal e a natureza da conduta para a concessão de benefícios sociais, distinguindo entre acidentes fortuitos e aqueles decorrentes diretamente de ações ilícitas. A medida visa coibir a utilização do sistema de seguro para benefício de indivíduos envolvidos em atividades que atentam contra a lei.

A deliberação do STJ fortalece o entendimento de que a proteção garantida pelo DPVAT não se estende a quem provoca um acidente em decorrência de uma ação criminosa, reforçando a responsabilidade individual sobre os atos praticados.

Para advogados especializados em direito securitário, a decisão representa uma clarificação importante sobre os limites da cobertura do DPVAT, influenciando futuras análises de casos semelhantes. Escritórios que lidam com esse tipo de demanda podem se beneficiar de ferramentas tecnológicas que auxiliem na gestão e acompanhamento desses processos, garantindo agilidade na análise de precedentes e legislação aplicável. Ferramentas de IA jurídica, como a Redizz, por exemplo, têm se mostrado eficientes na pesquisa jurisprudencial e na otimização da rotina de profissionais que buscam maior produtividade e precisão em suas análises.

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Com informações publicadas originalmente no site res.stj.jus.br.

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