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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício um importante direito acessório: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade da garantia real, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem e prevenir sua deterioração, o que poderia comprometer a satisfação de seu crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática. Tal prerrogativa é crucial, especialmente em penhores de veículos, onde a depreciação e o uso inadequado podem reduzir significativamente o valor da garantia. A doutrina entende que essa verificação não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um direito de fiscalização inerente à natureza do penhor.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 pode ser invocado em situações de suspeita de má conservação do veículo, servindo como base para notificações extrajudiciais ou, em casos mais graves, para a propositura de ações que visem a proteção da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação, com potenciais consequências jurídicas, como a antecipação do vencimento da dívida ou a exigência de reforço da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é frequentemente discutida em litígios envolvendo contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária, por analogia, embora o penhor e a alienação fiduciária possuam regimes jurídicos distintos.

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É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé e pela razoabilidade, evitando-se abusos que possam configurar constrangimento indevido ao devedor. A jurisprudência, embora não seja vasta especificamente sobre este artigo, tende a proteger o credor em seu direito de fiscalização, desde que exercido nos limites da lei e do contrato. A correta interpretação e aplicação do Art. 1.464 são essenciais para a segurança jurídica nas operações de crédito garantidas por penhor de veículos.

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