A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada nesta quarta-feira, 20 de maio de 2026, reafirmou a importância da imparcialidade em processos arbitrais ao manter a anulação de uma sentença. O caso envolveu a omissão de um árbitro sobre sua relação profissional preexistente com o escritório de advocacia responsável pela defesa de uma das partes, comprometendo a confiança e a neutralidade necessárias à arbitragem.
A controvérsia teve origem quando uma usina de etanol ajuizou uma ação anulatória, argumentando que o árbitro não revelou ter atuado anteriormente como parecerista indicado pelos advogados da cooperativa adversária. Essa falta de transparência, segundo a parte, maculava a independência e a imparcialidade do julgador.
Transparência e a lei de arbitragem
Inicialmente, o pedido de anulação foi negado pelo juízo de primeira instância, sob o argumento de que, apesar da omissão, não havia sido demonstrada a quebra da imparcialidade do árbitro. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão, anulando a sentença arbitral. O TJSP considerou que a conduta do árbitro configurava uma infração ao dever de revelação estabelecido no artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), e que a parceria comercial com os advogados da cooperativa, de fato, prejudicava a neutralidade do julgador.
A decisão do STJ, ao confirmar o entendimento do TJSP, consolida a jurisprudência que exige a máxima transparência dos árbitros. O dever de revelação não é apenas uma formalidade, mas um pilar fundamental para a validade dos procedimentos arbitrais, cujos princípios basilares são a autonomia da vontade das partes e a confiança na figura do árbitro. A ausência de revelação de vínculos profissionais que possam gerar dúvidas sobre a imparcialidade é vista como um vício grave, capaz de comprometer todo o processo.
Impacto para a advocacia e a arbitragem
Essa decisão serve como um importante alerta para advogados e câmaras de arbitragem. A arbitragem é um método de resolução de conflitos em ascensão no Brasil, valorizado pela celeridade e especialização dos julgadores. No entanto, sua eficácia depende diretamente da confiabilidade e da percepção de justiça. Casos como este, que reforçam a necessidade de conformidade com as normas éticas e legais de imparcialidade, contribuem para a solidez e a credibilidade do sistema arbitral.
Para escritórios de advocacia que atuam em arbitragens, a rigorosa observância do dever de revelação por parte dos árbitros escolhidos ou indicados é crucial. Ignorar esses laços pode resultar na anulação de sentenças já proferidas, gerando prejuízos financeiros e reputacionais. Ferramentas de gestão jurídica, como a Redizz, podem auxiliar na organização de informações e na auditoria de processos para garantir a conformidade e evitar tais recorrências, automatizando a verificação de potenciais conflitos de interesse.
A omissão de informações relevantes sobre a relação entre o árbitro e as partes, por menor que possa parecer, pode ser interpretada como um fator de desequilíbrio processual, minando a confiança das partes. A Lei de Arbitragem visa a garantir um julgamento justo e imparcial, e qualquer indício de favorecimento, mesmo que indireto, deve ser prontamente comunicado.
As informações completas sobre essa decisão foram publicadas originalmente pelo portal STJ.
Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.