PUBLICIDADE

Decisão do STJ reforça regras de imparcialidade na arbitragem

Terceira Turma manteve anulação de sentença arbitral por omissão de relacionamento profissional entre árbitro e advogados de uma das partes, sublinhando a importância da transparência.
Crédito: Max Rocha/STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada nesta quarta-feira, 20 de maio de 2026, reafirmou a importância da imparcialidade em processos arbitrais ao manter a anulação de uma sentença. O caso envolveu a omissão de um árbitro sobre sua relação profissional preexistente com o escritório de advocacia responsável pela defesa de uma das partes, comprometendo a confiança e a neutralidade necessárias à arbitragem.

A controvérsia teve origem quando uma usina de etanol ajuizou uma ação anulatória, argumentando que o árbitro não revelou ter atuado anteriormente como parecerista indicado pelos advogados da cooperativa adversária. Essa falta de transparência, segundo a parte, maculava a independência e a imparcialidade do julgador.

Transparência e a lei de arbitragem

Inicialmente, o pedido de anulação foi negado pelo juízo de primeira instância, sob o argumento de que, apesar da omissão, não havia sido demonstrada a quebra da imparcialidade do árbitro. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão, anulando a sentença arbitral. O TJSP considerou que a conduta do árbitro configurava uma infração ao dever de revelação estabelecido no artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), e que a parceria comercial com os advogados da cooperativa, de fato, prejudicava a neutralidade do julgador.

A decisão do STJ, ao confirmar o entendimento do TJSP, consolida a jurisprudência que exige a máxima transparência dos árbitros. O dever de revelação não é apenas uma formalidade, mas um pilar fundamental para a validade dos procedimentos arbitrais, cujos princípios basilares são a autonomia da vontade das partes e a confiança na figura do árbitro. A ausência de revelação de vínculos profissionais que possam gerar dúvidas sobre a imparcialidade é vista como um vício grave, capaz de comprometer todo o processo.

Leia também  MPF atua na Justiça Federal para proteger comunidade caiçara

Impacto para a advocacia e a arbitragem

Essa decisão serve como um importante alerta para advogados e câmaras de arbitragem. A arbitragem é um método de resolução de conflitos em ascensão no Brasil, valorizado pela celeridade e especialização dos julgadores. No entanto, sua eficácia depende diretamente da confiabilidade e da percepção de justiça. Casos como este, que reforçam a necessidade de conformidade com as normas éticas e legais de imparcialidade, contribuem para a solidez e a credibilidade do sistema arbitral.

Para escritórios de advocacia que atuam em arbitragens, a rigorosa observância do dever de revelação por parte dos árbitros escolhidos ou indicados é crucial. Ignorar esses laços pode resultar na anulação de sentenças já proferidas, gerando prejuízos financeiros e reputacionais. Ferramentas de gestão jurídica, como a Redizz, podem auxiliar na organização de informações e na auditoria de processos para garantir a conformidade e evitar tais recorrências, automatizando a verificação de potenciais conflitos de interesse.

A omissão de informações relevantes sobre a relação entre o árbitro e as partes, por menor que possa parecer, pode ser interpretada como um fator de desequilíbrio processual, minando a confiança das partes. A Lei de Arbitragem visa a garantir um julgamento justo e imparcial, e qualquer indício de favorecimento, mesmo que indireto, deve ser prontamente comunicado.

As informações completas sobre essa decisão foram publicadas originalmente pelo portal STJ.

Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.

plugins premium WordPress