Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.
A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, ressalta a natureza de direito-dever do credor de zelar pela garantia, embora a posse direta permaneça com o devedor. A possibilidade de inspeção é crucial para mitigar riscos de deterioração do bem ou de desvio de sua finalidade, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a previsão legal de tal direito é um mecanismo de equilíbrio entre a posse do devedor e a segurança do credor.
Na prática advocatícia, este dispositivo é fundamental em casos de execução de garantias reais ou em litígios envolvendo a conservação de bens empenhados. O advogado do credor deve orientá-lo sobre a importância de exercer esse direito periodicamente, documentando as inspeções para eventual comprovação de má-fé ou negligência do devedor. Por outro lado, o advogado do devedor deve alertar seu cliente sobre a obrigação de permitir a inspeção e de conservar o bem, sob pena de vencimento antecipado da dívida ou outras sanções contratuais e legais.
A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de boa-fé objetiva e até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. A interpretação do termo ‘onde se achar’ implica que o credor não pode exigir que o veículo seja deslocado para a inspeção, devendo esta ocorrer no local onde o bem estiver habitualmente guardado ou em uso, desde que razoável e previamente acordado entre as partes para evitar abusos.