Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do objeto do penhor. A norma é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito.
A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A localização do veículo, onde quer que se ache, não impede a fiscalização, reforçando a amplitude do direito. Essa previsão é crucial para mitigar riscos de fraude contra credores ou de má-fé na conservação do bem, garantindo que a garantia real mantenha seu valor intrínseco e sua função de assegurar o adimplemento da obrigação.
Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e a eventual necessidade de prévia notificação ao devedor. Embora o texto legal não exija formalidades específicas, a boa-fé objetiva e a razoabilidade devem nortear o exercício desse direito, evitando abusos. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade da inspeção, desde que não configure turbação da posse ou violação de privacidade injustificada. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a proteção do credor, sem descurar dos direitos do devedor.
A relevância do Art. 1.464 é acentuada em contextos de penhor de veículos, onde a depreciação e a manutenção são fatores críticos. A possibilidade de fiscalização periódica permite ao credor agir preventivamente, exigindo do devedor a conservação adequada do bem ou, em casos extremos, buscando medidas judiciais para proteger sua garantia. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de documentar essas inspeções e, se necessário, notificar formalmente o devedor sobre quaisquer irregularidades constatadas, preparando o terreno para futuras ações de execução de garantia.