PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por negligência ou má-fé do devedor. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade fiscalizatória, essencial para a preservação da garantia. Embora o artigo não detalhe as consequências da recusa do devedor em permitir a inspeção, a doutrina e a jurisprudência tendem a considerar tal recusa como um indício de violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, ou até mesmo a busca e apreensão do bem, dependendo das circunstâncias. A efetividade da garantia pignoratícia depende, em grande parte, da possibilidade de o credor monitorar a condição do bem.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor de veículos, onde cláusulas específicas podem detalhar a periodicidade e as condições de tais vistorias. A interpretação do termo ‘veículo empenhado’ abrange não apenas automóveis, mas qualquer bem móvel que possa ser objeto de penhor e que se enquadre na definição de veículo para fins de registro ou identificação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é frequente em litígios envolvendo garantias reais sobre bens móveis, ressaltando a importância da diligência do credor.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A controvérsia pode surgir quanto à razoabilidade da frequência das inspeções e os limites da ingerência do credor na posse do devedor. É fundamental que o exercício desse direito não configure abuso de direito, devendo ser pautado pela boa-fé objetiva e pela finalidade de proteção da garantia. A jurisprudência tem se mostrado sensível a esses aspectos, buscando equilibrar o direito do credor com a posse legítima do devedor, exigindo, por vezes, a notificação prévia para a realização da vistoria.

plugins premium WordPress