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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor, que, embora não seja um direito real de gozo, confere ao credor poderes de vigilância sobre a coisa. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa se alinha ao princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito. A ausência de previsão de sanção específica para a recusa do devedor em permitir a inspeção gera discussões práticas, podendo ensejar a busca de tutela jurisdicional para compelir o devedor ou, em casos extremos, a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do CC, se a deterioração do bem for comprovada.

A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de proteção da garantia real, admitindo medidas judiciais para assegurar o exercício desse direito, como a produção antecipada de provas ou a ação de obrigação de fazer. Para a advocacia, é crucial orientar clientes credores sobre a importância de exercerem essa faculdade preventivamente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a proteção do credor, especialmente em face de condutas do devedor que possam frustrar a garantia.

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Em termos práticos, a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como um indício de má-fé ou de risco iminente à garantia, justificando a adoção de medidas mais drásticas. É fundamental que o advogado instrua o credor a formalizar a solicitação de inspeção, preferencialmente por meios que comprovem o recebimento, a fim de constituir prova para eventual litígio. A tutela da garantia é um pilar do direito obrigacional, e o Art. 1.464 é um instrumento valioso para sua efetividade no contexto do penhor de veículos.

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