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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o objeto da penhora não se deteriore ou perca valor por ação ou omissão do devedor. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade de fiscalização, intrinsecamente ligada ao princípio da conservação da garantia. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para o exercício dessa inspeção, a doutrina e a jurisprudência entendem que deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, podendo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor ou, em casos extremos, a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 é crucial em situações de penhor de veículos, especialmente em contratos de financiamento com garantia real. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar formalmente as solicitações de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir prova robusta para futuras ações. A discussão prática reside muitas vezes na interpretação do que constitui uma recusa injustificada e na ponderação entre o direito de fiscalização do credor e o direito de posse e uso do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse dispositivo depende da proatividade do credor e da correta instrumentalização das comunicações.

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É fundamental que o credor, ao exercer seu direito, atente-se para não exceder os limites da razoabilidade, evitando atos que possam ser interpretados como turbação da posse do devedor. A inspeção deve se limitar à verificação do estado do veículo, sem interferir indevidamente em seu uso ou posse. A jurisprudência tem se mostrado sensível a essa ponderação, buscando equilibrar os interesses das partes e garantir a segurança jurídica nas relações contratuais que envolvem garantias reais.

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