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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor, assegurando que o objeto da garantia não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na execução desse direito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da higidez da coisa empenhada. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de colaboração e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração da coisa empenhada. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade dessa verificação, desde que exercida de forma razoável e sem abuso de direito.

Para a advocacia, a aplicação prática do Art. 1.464 implica a necessidade de orientar tanto credores quanto devedores sobre seus direitos e deveres. Credores devem ser instruídos a documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas, enquanto devedores precisam compreender a importância de permitir o acesso ao bem para evitar litígios. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta observância deste dispositivo é crucial para a segurança jurídica das operações de penhor de veículos, minimizando riscos de inadimplemento e disputas judiciais.

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