PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização do bem.

A importância prática deste artigo reside na mitigação dos riscos inerentes às operações de crédito garantidas por penhor de veículos. A possibilidade de inspeção periódica permite ao credor acompanhar a conservação do bem, identificando precocemente situações que possam comprometer a solvência da garantia. Embora o texto seja conciso, ele sublinha a natureza real do penhor, onde o bem em si é a principal segurança do credor, e não apenas a capacidade de pagamento do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da cooperação do devedor, mas sua recusa injustificada pode configurar quebra de deveres contratuais.

Doutrinariamente, o direito de verificação se insere no rol dos poderes inerentes ao credor pignoratício, complementando as disposições sobre a posse do bem e a responsabilidade pela sua guarda. A jurisprudência, por sua vez, tem reiterado a validade e a exigibilidade desse direito, reconhecendo que a obstrução à inspeção pode, em certas circunstâncias, justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao veículo ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, por configurar violação do dever de boa-fé objetiva e comprometimento da garantia. A controvérsia surge, por vezes, na delimitação da razoabilidade e frequência dessas inspeções, para não configurar abuso de direito por parte do credor.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Para a advocacia, o Art. 1.464 é uma ferramenta crucial na defesa dos interesses de credores e devedores. Advogados de credores devem orientar seus clientes sobre a importância de exercer esse direito de forma diligente e documentada, enquanto advogados de devedores devem assegurar que as inspeções ocorram dentro dos limites da razoabilidade e sem excessos. A correta aplicação deste dispositivo contribui para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real, minimizando litígios e protegendo o patrimônio das partes envolvidas.

plugins premium WordPress