PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta do bem e o direito de excuti-lo em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção, embora aparentemente simples, possui implicações práticas significativas. Ela permite ao credor monitorar a conservação do veículo, prevenindo a depreciação excessiva ou a ocorrência de danos que possam comprometer o valor da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de cooperação entre as partes, assegurando que o devedor não deteriore o bem empenhado. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção facilita a fiscalização, especialmente quando o veículo se encontra em local distante ou exige conhecimentos técnicos específicos.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a forma das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. Embora o dispositivo não estabeleça um rito específico, a jurisprudência tende a exigir que a inspeção seja realizada de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse direta do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a ausência de regulamentação detalhada sobre o procedimento de inspeção pode levar a litígios, especialmente em casos de recusa do devedor ou alegação de perturbação indevida.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e seus resultados, a fim de constituir prova em eventual ação judicial. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas como a busca e apreensão do veículo ou a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outras normas do Código Civil relativas aos direitos reais de garantia. A correta aplicação deste artigo é fundamental para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia pignoratícia.

plugins premium WordPress