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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da garantia e prevenindo a depreciação ou desvio do bem.

A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, é um corolário do princípio da conservação da garantia. Permite ao credor acompanhar a integridade do bem dado em penhor, mitigando riscos de deterioração ou ocultação que possam comprometer a satisfação de seu crédito. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais e geográficas do credor, sem desvirtuar o objetivo de fiscalização.

Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e a eventual invasão de privacidade ou perturbação da posse do devedor. A jurisprudência, contudo, tende a interpretar o direito do credor de forma razoável, exigindo que a verificação seja realizada em horários comerciais e com prévia comunicação, evitando abusos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática com outros dispositivos do Código Civil, como os que tratam da posse e da propriedade, é crucial para equilibrar os interesses das partes.

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Para a advocacia, é fundamental orientar tanto credores quanto devedores sobre os direitos e deveres decorrentes do penhor de veículos. O credor deve ser instruído a exercer seu direito de inspeção de forma diligente e documentada, enquanto o devedor precisa estar ciente de sua obrigação de permitir o acesso ao bem. A correta aplicação do Art. 1.464 CC/02 contribui para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam o penhor como garantia real.

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