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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo-lhe inspecioná-lo no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso indevido. A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, garantindo a segurança jurídica da operação de penhor.

A doutrina civilista, ao analisar o alcance deste artigo, destaca que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor. Trata-se de uma faculdade de fiscalização, essencial para a preservação da garantia real. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do bem ou a execução antecipada da dívida, a depender das circunstâncias e do contrato de penhor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo tem sido consistente na jurisprudência, reforçando a proteção do credor.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 exige atenção à redação dos contratos de penhor, que devem prever expressamente as condições e a periodicidade das inspeções, bem como as consequências da recusa do devedor. É crucial que o advogado oriente o credor sobre a importância de documentar as inspeções e eventuais irregularidades, servindo como prova em futuras demandas. A prerrogativa de credenciar terceiros para a inspeção (peritos, avaliadores) é um ponto relevante, especialmente em casos de veículos complexos ou de alto valor, onde a expertise técnica é indispensável para uma avaliação precisa do estado do bem e da preservação da garantia.

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