Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância jurídica e prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou deterioração.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para a manutenção da segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e, eventualmente, tomar medidas preventivas ou corretivas. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção, como peritos ou avaliadores, demonstra a flexibilidade da norma e a preocupação em garantir uma análise técnica e imparcial do estado do veículo. Essa faculdade é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem empenhado pelo devedor.
Na prática advocatícia, este artigo pode ser invocado em situações de suspeita de mau uso ou abandono do veículo empenhado, servindo como base para notificações extrajudiciais ou, em casos mais graves, para ações judiciais que visem a proteção do crédito. A jurisprudência, embora não abundante especificamente sobre este artigo, tende a reforçar a proteção do credor fiduciário e pignoratício, reconhecendo a importância da fiscalização do bem dado em garantia. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação sistemática do Código Civil busca sempre equilibrar os direitos e deveres das partes em relações de garantia real.
É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a exercer este direito de forma diligente e documentada, registrando as inspeções e eventuais constatações. A ausência de fiscalização pode, em tese, ser interpretada como desídia do credor, dificultando futuras alegações de deterioração do bem. A prova da inspeção e de seu resultado é essencial para embasar qualquer medida subsequente, seja ela de cobrança ou de execução da garantia, reforçando a importância da atuação preventiva e estratégica.