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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia pignoratícia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor. Embora o penhor de veículos seja menos comum que a alienação fiduciária, ele ainda encontra aplicação em situações específicas, como em contratos de mútuo entre particulares ou em operações financeiras que não se enquadram nas modalidades de alienação fiduciária. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor, que não pode agir de forma a prejudicar a garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo se alinha à proteção do credor em garantias reais.

Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 CC/02 pode gerar discussões sobre a frequência e a forma da inspeção, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. Embora o dispositivo não especifique a periodicidade, entende-se que a verificação deve ser razoável e não abusiva, sem configurar turbação da posse. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o art. 1.425, III, do Código Civil, se houver deterioração ou diminuição da garantia.

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É crucial que os advogados que atuam em direitos reais de garantia e contratos de mútuo estejam atentos a essa prerrogativa, tanto para orientar credores na sua execução quanto para defender devedores contra eventuais abusos. A jurisprudência, embora escassa em casos específicos sobre este artigo, tende a proteger o credor contra a diminuição da garantia, desde que a fiscalização seja exercida de forma proporcional e sem excessos. A correta interpretação e aplicação deste dispositivo são fundamentais para a segurança jurídica das operações que envolvem penhor de veículos.

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