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Ação coletiva: limites na fraude por terceirização

Decisão destaca que instrumento não é via adequada para todos os litígios trabalhistas.
Crédito: Max Rocha/STJ

Em um desdobramento relevante para o direito do trabalho, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reafirmou que as ações coletivas não são o meio processual adequado para discutir a ocorrência de fraude em relações de terceirização. O entendimento, divulgado nesta segunda-feira, 23 de março de 2026, destaca a necessidade de avaliação individualizada dos vínculos empregatícios, mesmo quando há um número elevado de trabalhadores envolvidos.

A decisão foi proferida ao analisar um caso em que um sindicato buscava a equiparação salarial e o reconhecimento de vínculo empregatício direto para diversos trabalhadores terceirizados com a empresa tomadora de serviços. No entanto, o TRF-1 manteve a posição de que a complexidade de cada situação exige análise pormenorizada, inviabilizando a generalização típica das ações coletivas.

Individualização de casos e precedentes

O relator do caso, desembargador João Pedro Veloso, enfatizou que a suposta fraude na terceirização não pode ser presumida de forma genérica. As especificidades de cada contrato de trabalho, as funções exercidas e as condições em que os serviços eram prestados são fatores cruciais que precisam ser examinados individualmente. Essa abordagem busca garantir que os direitos dos trabalhadores sejam avaliados de forma justa, sem que a pretensão coletiva impeça a devida apuração dos fatos.

A tese central desta decisão se alinha a precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que também apontam para a inviabilidade de ações coletivas em situações que demandam uma análise probatória exaustiva sobre cada um dos substituídos. Embora as ações coletivas sejam valiosas para tutelar direitos homogêneos, o reconhecimento de fraude na terceirização frequentemente esbarra na heterogeneidade das provas e das circunstâncias fáticas.

Impacto na advocacia trabalhista

Para advogados e escritórios especializados em direito do trabalho, essa reafirmação do TRF-1 reforça a importância de uma estratégia processual cuidadosa na defesa de direitos relacionados à terceirização. Em vez de se valer de instrumentos coletivos para casos de fraude, a via individual ou, em determinadas situações, a formação de litisconsórcio ativo com provas robustas para cada trabalhador, pode se mostrar mais eficaz. A Tem Processo, plataforma de gestão processual, pode ser uma aliada importante para organizar a documentação e os acompanhamentos necessários em ações que demandam tal nível de detalhamento.

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A decisão serve como um alerta para a advocacia quanto aos limites da aplicabilidade das ações coletivas, incentivando a busca por soluções que se adéquem à complexidade e às particularidades de cada litígio trabalhista, especialmente em um cenário onde a legislação sobre terceirização ainda gera debates e interpretações.

As informações foram publicadas originalmente pelo portal Conjur.

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