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Art. 1.046 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A Sociedade em Comandita Simples e a Aplicação Subsidiária das Normas da Sociedade em Nome Coletivo

Art. 1.046 – Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as deste Capítulo.

Parágrafo único – Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.046 do Código Civil de 2002 estabelece um regime de aplicação subsidiária de normas para a sociedade em comandita simples, remetendo-a às disposições da sociedade em nome coletivo. Essa remissão, contudo, não é irrestrita, sendo condicionada à compatibilidade com as regras específicas do Capítulo II do Título II do Livro II da Parte Especial, que trata das sociedades personificadas. Tal estrutura reflete a natureza híbrida da comandita simples, que combina elementos de sociedades de pessoas com a responsabilidade limitada de alguns de seus membros.

A principal característica da sociedade em comandita simples reside na coexistência de duas categorias de sócios: os comanditados e os comanditários. O parágrafo único do Art. 1.046 é crucial ao determinar que aos comanditados se aplicam os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo. Isso significa que os comanditados possuem responsabilidade ilimitada e solidária pelas obrigações sociais, além de serem os únicos com poderes de administração. Essa distinção é fundamental para a compreensão da estrutura de governança e do regime de responsabilidade patrimonial.

A doutrina e a jurisprudência têm se debruçado sobre os limites dessa compatibilidade, especialmente no que tange à administração e à cessão de quotas. A aplicação subsidiária das normas da sociedade em nome coletivo implica que, na ausência de disposição específica para a comandita simples, deve-se buscar a solução nas regras daquela, sempre observando a essência e as particularidades de cada tipo societário. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática é essencial para evitar antinomias e garantir a segurança jurídica nas relações empresariais.

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Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 1.046 e seus desdobramentos é vital na constituição, alteração e dissolução de sociedades em comandita simples. A correta identificação da responsabilidade dos sócios, a delimitação de seus poderes e a aplicação das normas supletivas são pontos críticos que demandam atenção. A inobservância dessas regras pode gerar passivos significativos e litígios complexos, especialmente em cenários de insolvência ou disputas societárias.

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