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Art. 1.093 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Art. 1.093 do Código Civil e a Autonomia da Sociedade Cooperativa: Regras Gerais e Legislação Especial

Art. 1.093 – A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.093 do Código Civil de 2002 estabelece a regra geral para a regência das sociedades cooperativas, indicando que estas se submetem ao disposto no Capítulo VII do Livro II da Parte Especial do Código Civil. Este dispositivo é fundamental para compreender a natureza jurídica e o regime aplicável a essas entidades, que se distinguem das demais sociedades empresárias por seus princípios e finalidades. A cooperativa, por sua essência, busca a prestação de serviços aos seus membros, sem objetivo de lucro para si mesma, mas sim para o benefício mútuo dos cooperados.

A ressalva contida na parte final do artigo – “ressalvada a legislação especial” – é de suma importância. Ela remete à Lei nº 5.764/1971, que é a Lei das Cooperativas, e a outras normas setoriais que regulam tipos específicos de cooperativas (crédito, trabalho, agropecuárias, etc.). Essa ressalva consagra o princípio da especialidade da lei, indicando que, em caso de conflito normativo, a legislação específica prevalece sobre as disposições gerais do Código Civil. Tal hierarquia normativa é crucial para a segurança jurídica e a correta aplicação do direito cooperativo.

Na prática advocatícia, a interpretação do Art. 1.093 exige do profissional uma análise cuidadosa da legislação aplicável. É imperativo verificar se a questão em tela é tratada pela Lei nº 5.764/1971 ou por outra norma especial antes de recorrer subsidiariamente ao Código Civil. A doutrina e a jurisprudência têm consolidado o entendimento de que as normas do Código Civil atuam como fonte subsidiária, preenchendo lacunas ou complementando a legislação especial, mas nunca a derrogando. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interação entre o Código Civil e as leis especiais é um ponto constante de atenção para advogados e juristas.

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As discussões práticas frequentemente giram em torno da aplicação de institutos como a responsabilidade dos cooperados, a dissolução da sociedade e a distribuição de sobras, que possuem regramentos específicos na Lei das Cooperativas. A compreensão da relação entre a norma geral do Código Civil e a legislação especial é vital para a correta constituição, gestão e eventual liquidação de sociedades cooperativas, evitando litígios e garantindo a observância dos princípios cooperativistas.

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