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Art. 1.144 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A eficácia da alienação de estabelecimento empresarial perante terceiros: análise do Art. 1.144 do Código Civil

Art. 1.144 – O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.144 do Código Civil de 2002 estabelece um regime de publicidade e eficácia para os negócios jurídicos que envolvem a alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento empresarial. Este dispositivo visa proteger terceiros que se relacionam com o empresário ou sociedade empresária, garantindo que as modificações na titularidade ou na gestão do estabelecimento sejam de conhecimento público. A norma impõe duas condições cumulativas para que tais contratos produzam efeitos erga omnes: a averbação à margem da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial.

A exigência de publicidade registral e oficial é crucial para a segurança jurídica das transações comerciais. A averbação no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, confere presunção de conhecimento por terceiros, enquanto a publicação na imprensa oficial reforça essa publicidade. A ausência de qualquer uma dessas formalidades implica que o negócio jurídico será válido entre as partes, mas inoponível a terceiros de boa-fé, que não podem ser prejudicados por um ato que lhes era desconhecido. Essa inoponibilidade pode gerar discussões práticas complexas, especialmente em casos de sucessão empresarial e responsabilidade por dívidas.

Doutrinariamente, há um consenso sobre a natureza constitutiva da publicidade para a eficácia perante terceiros, não apenas declaratória. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiteradamente afirmado a necessidade do cumprimento integral do Art. 1.144 para a oponibilidade do contrato de trespasse, por exemplo, a credores do alienante. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação rigorosa deste artigo é fundamental para evitar fraudes e proteger o crédito. Para a advocacia, a observância estrita dessas formalidades é vital na elaboração e registro de contratos que envolvam o estabelecimento, prevenindo litígios futuros e garantindo a plena eficácia dos atos jurídicos.

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