Art. 1.168 – A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.168 do Código Civil de 2002 disciplina o cancelamento do nome empresarial, um tema de grande relevância para o direito empresarial e registral. Este dispositivo estabelece as hipóteses em que a inscrição do nome empresarial pode ser extinta, a saber: a cessação do exercício da atividade para a qual foi adotado ou a ultimação da liquidação da sociedade que o inscreveu. A iniciativa para tal cancelamento pode partir de qualquer interessado, o que amplia o leque de legitimados para requerer a medida, não se restringindo apenas aos sócios ou administradores da pessoa jurídica.
A cessação do exercício da atividade, como causa para o cancelamento, abrange situações como a inatividade da empresa ou a mudança de seu objeto social que torne o nome empresarial incompatível com a nova realidade. Já a ultimação da liquidação da sociedade remete ao processo de encerramento das atividades empresariais, após a dissolução, onde os ativos são convertidos em dinheiro para pagamento das dívidas e, se houver, partilha do remanescente. A doutrina majoritária, como ensina Fábio Ulhoa Coelho, entende que o nome empresarial, sendo um elemento de identificação da empresa, perde sua razão de ser quando a atividade cessa ou a sociedade se extingue.
Na prática advocatícia, a correta aplicação do Art. 1.168 é crucial para evitar litígios e garantir a segurança jurídica. O requerimento de cancelamento por qualquer interessado pode gerar discussões sobre a legitimidade e o interesse de agir, especialmente em casos de concorrência desleal ou uso indevido de nome. A jurisprudência tem se mostrado atenta à necessidade de comprovação efetiva da cessação da atividade ou da liquidação, não bastando meras alegações. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses requisitos é fundamental para a correta aplicação do dispositivo.
É importante ressaltar que o cancelamento do nome empresarial não se confunde com a baixa da inscrição no CNPJ ou com a extinção da pessoa jurídica, embora possa ser uma consequência desses atos. O nome empresarial, uma vez cancelado, pode ser disponibilizado para uso por outras empresas, respeitando-se as regras de novidade e distintividade. A inobservância dessas disposições pode acarretar responsabilidade civil e administrativa, reforçando a importância de um acompanhamento jurídico especializado em todas as fases da vida empresarial.