Art. 1.168 – A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.168 do Código Civil de 2002 disciplina o cancelamento do nome empresarial, um tema de grande relevância para a segurança jurídica e a dinâmica do mercado. Este dispositivo estabelece as condições para a exclusão do registro do nome empresarial, seja por cessação da atividade ou pela conclusão da liquidação da sociedade. A norma visa garantir que apenas nomes empresariais ativos e correspondentes a empresas em funcionamento permaneçam nos registros públicos, evitando confusões e protegendo a boa-fé de terceiros.
A possibilidade de requerimento do cancelamento por qualquer interessado confere um caráter de publicidade e controle social ao registro empresarial. Isso significa que não apenas os sócios ou administradores da empresa podem pleitear o cancelamento, mas também credores, concorrentes ou qualquer pessoa que demonstre um legítimo interesse na regularização da situação do nome empresarial. A doutrina majoritária entende que o interesse deve ser jurídico e concreto, não meramente especulativo, para justificar a intervenção.
As duas hipóteses de cancelamento previstas no artigo – cessação do exercício da atividade e ultimato da liquidação da sociedade – são cruciais. A primeira abrange situações em que a empresa, embora ainda formalmente existente, não mais opera no mercado para o qual o nome foi adotado. A segunda se refere ao encerramento definitivo da pessoa jurídica após a fase de liquidação, onde todos os ativos são convertidos em dinheiro para pagamento de passivos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses termos tem sido objeto de diversas decisões judiciais, especialmente no que tange à comprovação efetiva da cessação da atividade.
Na prática advocatícia, este artigo impõe a necessidade de atenção redobrada aos advogados que atuam em direito empresarial. É fundamental orientar os clientes sobre a importância de manter a regularidade do registro do nome empresarial, bem como sobre os procedimentos para seu cancelamento quando as condições legais se apresentarem. A omissão pode gerar responsabilidades e litígios desnecessários, impactando a reputação e a saúde financeira da empresa. A jurisprudência tem sido rigorosa ao exigir a comprovação inequívoca das hipóteses de cancelamento para evitar fraudes ou prejuízos a terceiros.