Art. 1.168 – A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.168 do Código Civil de 2002 disciplina o cancelamento do nome empresarial, estabelecendo as hipóteses em que tal procedimento pode ser requerido. Este dispositivo, inserido no Título III, que trata do Direito de Empresa, reflete a preocupação do legislador em manter a fidedignidade dos registros públicos empresariais, garantindo que o nome empresarial corresponda a uma atividade efetivamente exercida ou a uma sociedade em funcionamento. A publicidade registral é um pilar fundamental do direito empresarial, conferindo segurança jurídica e transparência às relações comerciais.
A norma prevê duas situações distintas para o cancelamento, ambas ligadas à cessação da atividade empresarial. A primeira ocorre quando cessar o exercício da atividade para a qual o nome foi adotado, o que pode abranger desde o encerramento voluntário das operações até a inatividade prolongada. A segunda hipótese se dá quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu, momento em que a pessoa jurídica, após cumprir suas obrigações e distribuir o ativo remanescente, é extinta. Em ambos os casos, o requerimento pode ser feito por qualquer interessado, o que amplia o leque de legitimados para além dos próprios empresários ou sócios, incluindo credores ou terceiros que possam ser afetados pela manutenção indevida de um nome empresarial.
A doutrina e a jurisprudência debatem a amplitude do termo “qualquer interessado”, geralmente interpretando-o como aquele que possui um interesse jurídico legítimo, e não meramente econômico ou fático, na regularização do registro. A manutenção de nomes empresariais inativos pode gerar confusão no mercado, dificultar a identificação de empresas ativas e até mesmo ser utilizada em práticas fraudulentas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste artigo é crucial para a integridade do registro de empresas e para a proteção da fé pública.
Para a advocacia, este artigo possui implicações práticas significativas. Advogados atuantes no direito empresarial devem estar atentos às situações que ensejam o cancelamento, seja para assessorar clientes na regularização de seus registros, seja para requerer o cancelamento de nomes empresariais que possam estar gerando prejuízos ou confusão. A inobservância dessas disposições pode acarretar em responsabilidades civis e administrativas, além de comprometer a imagem e a credibilidade da empresa no mercado.