Art. 1.168 – A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.168 do Código Civil de 2002 disciplina o cancelamento do nome empresarial, um tema de grande relevância para a segurança jurídica e a dinâmica do registro de empresas. Este dispositivo estabelece as condições para a exclusão do nome empresarial dos registros competentes, garantindo a atualização e a fidedignidade das informações públicas. A norma visa evitar a manutenção de nomes empresariais que não correspondem mais a uma atividade econômica efetiva, prevenindo fraudes e confusões no mercado.
A redação do artigo prevê duas hipóteses principais para o cancelamento, ambas acionáveis a requerimento de qualquer interessado. A primeira ocorre quando cessa o exercício da atividade para a qual o nome empresarial foi adotado. Isso abrange situações como a inatividade da empresa, a mudança de ramo de atuação que descaracteriza o nome original, ou mesmo a falência e posterior encerramento das atividades. A segunda hipótese se dá quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu, ou seja, após a conclusão de todo o processo de dissolução e extinção da pessoa jurídica.
A doutrina e a jurisprudência convergem no entendimento de que o cancelamento do nome empresarial é um ato de natureza declaratória, que formaliza uma situação de fato já existente. A legitimidade para requerer o cancelamento é ampla, abrangendo qualquer interessado que possa ser afetado pela manutenção indevida do registro. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação do termo ‘interessado’ tem sido amplamente aplicada para incluir credores, concorrentes e até mesmo o próprio empresário que deseja regularizar sua situação. A ausência de cancelamento pode gerar responsabilidades e obrigações indevidas, além de dificultar o registro de novos nomes empresariais semelhantes.
Para a advocacia, o Art. 1.168 do Código Civil representa um instrumento crucial na assessoria a empresas e empresários. É fundamental orientar os clientes sobre a necessidade de regularizar a situação do nome empresarial, seja para evitar litígios ou para garantir a proteção do nome empresarial. A inobservância dessas disposições pode acarretar em problemas como a impossibilidade de registro de novos nomes, a manutenção de obrigações fiscais e tributárias indevidas, e até mesmo a utilização indevida do nome por terceiros, gerando disputas por uso indevido de marca ou nome.