Art. 1.168 – A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.168 do Código Civil de 2002 disciplina o cancelamento do nome empresarial, tema de grande relevância para a segurança jurídica e a dinâmica do registro de empresas. Este dispositivo estabelece que o cancelamento pode ocorrer em duas situações principais: a cessação do exercício da atividade para a qual o nome foi adotado, ou a ultimação da liquidação da sociedade que o inscreveu. A iniciativa para tal cancelamento pode partir de qualquer interessado, o que confere ampla legitimidade para requerer a medida.
A primeira hipótese, a cessação da atividade, remete à perda do elemento funcional do nome empresarial, que é a identificação do empresário ou da sociedade no exercício de sua empresa. Doutrinariamente, entende-se que o nome empresarial deve estar vinculado a uma atividade econômica em curso, não podendo subsistir de forma autônoma e desvinculada. A segunda situação, a ultimação da liquidação da sociedade, é um desdobramento natural do processo de extinção da pessoa jurídica, onde todos os ativos e passivos são resolvidos, e a sociedade deixa de existir formalmente, tornando o nome empresarial desprovido de seu titular.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em processos de reorganização societária, dissolução de sociedades e encerramento de atividades empresariais. A correta aplicação do Art. 1.168 evita a manutenção de nomes empresariais inativos nos registros públicos, o que poderia gerar confusão e dificultar a adoção de novos nomes por outros empreendedores. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a observância dessas formalidades é crucial para a integridade do sistema de registro de empresas.
A jurisprudência, embora não apresente grandes controvérsias sobre o caput, frequentemente aborda questões relacionadas à legitimidade do interessado e à comprovação da cessação da atividade ou da liquidação. É imperativo que o requerente demonstre de forma inequívoca a ocorrência de uma das hipóteses legais para o cancelamento, sob pena de indeferimento. A proteção do nome empresarial, enquanto bem imaterial, cessa quando sua finalidade identificadora se esvai, justificando a medida de cancelamento.